Portaria suspende sessões ordinárias e extraordinárias até 30 de maio de 2021
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, neste ato representada por seu Presidente, no uso das atribuições e no exercício da competência que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, pelo Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo é instituição permanente, e essencial a representatividade dos mais diversos setores da sociedade, tendo o poder e dever de defesa do regime democrático e dos interesses sociais;
CONSIDERANDO o aumento considerável do número de pessoas contaminadas pelo Coronavírus nos últimos dias no Estado do Piauí e no Município de Caxingó, Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Pacto de retomada organizada no Piauí - Covid-19 – PRO PIAUÍ e Recomendação Técnica n° 020/2020 emitida pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI, pela Superintendência de Atenção Primária á Saúde e Municípios SUPAT e pela Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual - DIVISA;
CONSIDERANDO ainda que o período crítico de contaminação ocorre até o 15º (décimo quinto) dia após a infecção.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam excepcionalmente suspensas até 30 de maio de 2021 todas as Sessões Legislativas Ordinárias e/ou Extraordinárias, reuniões das Comissões Permanentes e as demais atividades coletivas realizadas nas dependências da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. (13.05.2021)
PEDRO DE BRITO MACHADO
Presidente
Edição/Texto: Antonio Rodrigues
Fotografia: extraída da internet (pode conter direitos autorais)
Adaptação: Antonio Rodrigues